quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

RESUMO LEI 11340/2006 - LEI MARIA DA PENHA - PARTE I

Voltei a tentar usar a internet a favor dos meus estudos. 
Apesar de não faltar vontade de fazer um post com minhas considerações feministas, embasadas com estatísticas e etc sobre o assunto violência doméstica, o que vou colocar aqui - pelo menos agora - será apenas para estudos para concursos e OAB e afins.


LEI MARIA DA PENHA (11340/2006) - PARTE I

 - CONTEXTO DE CRIAÇÃO DA LEI

Caso Maria da Penha Maia Fernandes -  em 29.05.1983, levou um tiro nas costas disparado por seu marido enquanto dormia (como consequencia do disparo Maria ficou paraplégica). Já havia histórico de violência doméstica. Tempos depois sofreu outra tentativa de homicídio quando o marido empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
O agressor foi denunciado em 28.09.1984, mas a condenação só veio 19 anos depois, em setembro de 2002.
Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri  não havia uma decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade, assim Maria da Penha, o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) enviaram o caso à CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos).
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando a finalização do processamento penal do responsável da agressão; proceder uma investigação a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados no processo, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes, tudo isso sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, a reparação simbólica e material pelas violações sofridas por Penha por parte do Estado brasileiro por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; e a adoção de políticas públicas voltadas a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Após a condenação internacional o Brasil iniciou esforços para a criação de uma lei para proteção da mulher no âmbito da violência doméstica, que só veio em 2006.

 - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

A CRFB/88, em seu art. 226, § 8º, dispõe:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS 

Âmbito mundial:

ONU, 1975 - I Conferencia Mundial sobre a Mulher. Em 1979 a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra mulheres e previu a adoção de ações afirmativas no sentido de diminuir a desigualdade de gênero;o BRASIL ADERIU (Dec Legislativo 26/94),  mas só em 2002 houve a incorporação da convenção no nosso sistema jurídico.
Em 1980 ocorreu a II Conferencia sobre a mulher e em 1985 a III Conferencia mundial sobre a mulher - de 75 a 85 aconteceu a Década das Nações Unidas para a Mulher. Em 1993,a Conferência de Direitos Humanos das Ações Unidas para a Mulher a violencia contra mulher é definida com espécie de violação aos direitos humanos.


Âmbito regional:

Assembleia Geral da OEA adotou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Doméstica (conhecida como Convenção de Belém do Pará – 1994, incorporada ao nosso ordenamento pelo Decreto 1.973/96).
Após condenação imposta ao brasil pela CIDH, em 2006 foi editada a lei maria da penha - 11340/2006.

INTERPRETAÇÃO DA LEI

Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar (lei 11340/2006).

A lei foi editada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade.
Como se caracteriza a vulnerabilidade da mulher, uma vez que  violência doméstica  e familiar, nao é pra todo crime contra a mulher?

A situações de vulnerabilidade da mulher estão descritas no art. 5º, I, II e III.

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


DÚVIDA: o artigo 5 fala em violência domestica E familiar. É necessário que agressor e vítima sejam parentes? Não! Observando o art. 5º, vê-se que ele prevê 3 situações em que mulheres serão consideradas vulneráveis e nem sempre será exigido o vínculo conjugal ou consanguíneo.

Ambiências da lei  (âmbitos de incidência da lei maria da penha): 
 - âmbito da unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar (inciso I);
 - âmbito da família: comunidade formada por aparentados ou que assim se considerem (inciso II);
- relação intima de afeto, independente de coabitação (inciso III).


CONSIDERAÇÕES:

- âmbito da unidade doméstica: não exige vínculo familiar, importa apenas o espaço em que o crime é cometido. Deve ser um espaço de convívio permanente, englobando pessoas esporadicamente agregadas. Ex: empregada doméstica que reside na casa dos empregadores e é agredida por patrão;
- âmbito da família: não importa o local, desde que haja vínculo (que são ou se consideram aparentados). A violência é familiar - vinculo conjugal, parentesco consanguíneo ou por afinidade e o vinculo por vontade expressa (casamento, adoção). Maria Berenice Dias sobre 5º, II afirma que engloba o parentesco socioafetivo (padrasto);
- âmbito de relação íntima de afeto. Duas correntes - 1ª corrente (ampla): abrange qualquer relação estreita entre agente e vítima. 2ª corrente (restrita): relação dotada de conotação sexual ou amorosa. 

DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA: pela convenção de Belém do Pará, violência domestica é a conduta que "tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a mulher". O art.5, III dispensa coabitação - Guilherme Nucci afirma que o 5, III, é inaplicável pq contraria a norma de direito internacional. No entanto, para dirimir o conflito entre norma de direito internacional e norma interna, é necessária a aplicação do princípio pro homine que diz que para resolver esse tipo de antinomia deve prevalecer a norma mais benéfica para a proteção dos direitos humanos O STJ entende dessa forma no julgamento do HC 115.857/MG. 

Relação de namoro aplica Maria da Penha? Depende do caso concreto - se houver nexo entre a conduta criminosa e a relação de intimidade entre agente e vítima e que não seja uma relação esporádica/passageira, aplica a lei, segundo o STJ, CC 100.654/MG.



 FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades - CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA: na parte final do capitulo dos crimes patrimoniais, no Código Penal, existem imunidades penais - escusas absolutórias: o marido que no casamento subtrai dinheiro da esposa responde pelo crime? Há ou não incidência das escusas absolutórias no âmbito da violência doméstica? Duas correntes -  1ª corrente diz que  não incidem, são inaplicaveis no âmbito da violencia domestica. 2ª corrente:  incidem pois se o legislador quisesse afastá-las, teria feito expressamente, assim como fez no estatuto do idoso.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. ADVERTÊNCIA: Para o direito penal tradicional, violência moral significa grave ameaça. Na maria da penha a ameaça é violência psicológica. aqui violencia moral é tudo que ofende a honra da vitima.


PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DA LEI

a) sujeito passivo qualificado (mulher);
b) prática de qualquer das hipóteses de violência previstas no 7º, I a V;
c) âmbito de cometimento (unidade familiar, unidade domestica, relação intima de afeto) art. 5º I a III.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

O CORPO É MEU

Navegando pela internet, me deparei com  a seguinte manchete "Homem é condenado a 7 anos de prisão por beijo forçado no carnaval de Salvador" e pensei "que coisa maravilhosa" Sou meio contra a prisão, acho que a pena privativa de liberdade não leva a nada, mas foi mais pelo significado mesmo. A justiça mostrando que EI, É ERRADO TORNAR O CORPO DA MULHER PÚBLICO! 
O cara foi condenado por estupro. Sim, estupro, que segundo a definição legal - após a "mini reforma" do Código Penal no seu Título IV, antes Crimes Contra os Costumes, após, Crimes Contra a Dignidade Sexual - 

                                    "Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos"

Um beijo não é conjunção carnal (na definição conjunção carnal é pênis/vagina, pênis/ânus), mas com certeza pode ser classificado como "outro ato libidinoso" e o cara foi condenado, afinal, ele FORÇOU o beijo, a uma pena dentro dos limites que a lei impõe - de seis a dez anos - e ainda tem gente achando a condenação injusta. Sem aqui discutir a eficiência do nosso sistema prisional, o que a galera anda comentando, sempre os imbecis dos comentaristas de portal, é absurdo:


Os comentaristas de portal que, sei lá, devem ser uma espécie diferente da humanidade...ou uma subespécie, ainda não sei ao certo, adoram palpitar e bradar principalmente contra a corrupção "senhor juiz vá a Brasília" MOÇO, O QUE TEM A VER??? É pra deixar claro que na nossa sociedade machista o corpo da mulher é público mesmo, absurdo o judiciário fazer isso quando se tem problemas mais importantes???? Só consigo pensar nisso.
A corrupção é grave? Sem dúvidas. Os corruptos devem ser processados e condenados? Certamente. Mas qual a relação com a violência que a vítima sofreu? São coisas distintas.
Outro diz que o Brasil é "mais lixo" que ele imagina """""só"""" pq um cara que foi condenado por ter cometido um crime. O homem cometeu o crime, foi processado, julgado, condenado...está respondendo pela sua conduta de forçar uma mulher a praticar um ato que ela não queria e o país é ruim por isso? Uma hora reclamam de impunidade, outra hora que o homem foi condenado apenas por ter "roubado" um beijo.
MIGOS, QUEM ROUBAR BEIJO VAI SER PROCESSADO POR ESTUPRO SIM. O meu corpo..os nossos corpos, mulheres, não pertencem a ninguém diferente de nós mesmas. 
Sonho com o dia que poderemos andar tranquilas pelas ruas sem medo de sermos estupradas, o dia que poderemos sair à noite desacompanhadas, ir curtir um carnaval sem nenhum idiota nos forçar a fazer o que quer que seja...
Olhando a situação fica nítido como pra maioria das pessoas "roubar um beijo" não é nada, simplesmente pq a mulher estava ali então quer dizer que estava disponível. Olha, ninguém está "disponível" só por estar frequentando lugar X ou Y, dançando, andando, se vestindo de maneira assim ou assada.

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Não bastasse todos os absurdos proferidos, me deparo com a seguinte imagem compartilhada no facebook:




A ideia que as pessoas têm é tão, mas tão errada e já está tão intrínseca no pensamento e no dia-a-dia que nem se dão conta do absurdo que é fazer uma fucking ENQUETE pra saber o que todo mundo acha que deve ser feito com o corpo da mulher. Só quem decide se quer ou não beijar, transar, dançar ou seja-lá-o-que-for é a própria mulher. Meu corpo minhas regras. A opinião pública não importa e nem deveria importar. E ainda tem gente que se pergunta "feminismo pra quê se as mulheres já têm tudo". Pelo visto, não querem nos deixar nem mandar nos nossos próprios corpos. 
Só EU decido o que vou fazer ou deixar. Você, minha amiga, tem autonomia pra decidir sobre o SEU corpo.
O CORPO DA MULHER NÃO É PÚBLICO.

P.S: a conduta é criminosa, então essa enquete ridícula nem faz sentido.


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Aceitação

Não me considero uma pessoa super vaidosa, mas também não acho que sou "sem vaidade"..pra algumas coisas mais, pra outras menos, mas (eu acho que) nunca tive problema em admitir, por exemplo, o quanto me considero sortuda por ser magra sem precisar me esforçar pra isso. Barriga reta, retinha. Pneuzinho? N A D A. Manequim 36 com muito orgulho, com muito amor, mas eu nunca precisei fazer nenhum tipo de esforço pra isso. Não controlo alimentação (por isso vira e mexe to atacada de gastrite) e não me exercito (por isso minha resistência é zero e já cheguei a distender músculo tomando banho??), minha genética e/ou metabolismo devem ajudar pra isso. 
Mas não, eu não sou nenhuma linda maravilhosa totalmente dentro dos atuais padrões ocidentais de beleza. Além de ter espinhas no rosto (já fiz muita coisa e nada deu certo, com idade chegou a melhorar, ms perto da menstruação fica terrível), tenho - o mais correto é dizer que não tenho rs -  algo que me incomodava mais: a falta de seios fartos. Como eu sou baixa e magra, ter peitos enormes seria desproporcional, tudo bem, mas são tão pequeninos que por muito tempo eu me sentia realmente incomodada. Na verdade, "incômodo" é eufemismo pra dizer que eu odiava. Muito. E me odiava por isso até pouco tempo. Roupas que eu via e achava lindas e "não vai rolar pq eu não tenho peito pra usar um decote assim". Escolher sutiã...que martírio. Dificílimo achar uns bonitos que sirvam, pq só tem pra tamanhos médio/grande; os que servem perfeitamente são da seção infanto-juvenil; os confortáveis não aumentam o tamanho; os que aumentam o tamanho são caros.
E imaginem só pra comprar biquíni. Era muito pior. Felizmente inventaram os com bojo, só assim pra eu usar um biquíni sem me sentir muito mal por não ter quase nada.
Comecei a namorar e:

- não se encana com isso blablabla pra mim tá ótimo.
- e quem disse que é pra ti? É PRA MIM, PRA QUE EU ME SINTA BEM

Eu realmente achava que só me sentiria bem o dia em que eu tivesse dinheiro pra pagar uma cirurgia de implante de silicone "o dia em que eu for defensora vai ser a primeira coisa que vou fazer", pensava. Não sei se foi a ~maturidade~ chegando, eu me aprofundar cada vez mais em leituras feministas - e cada dia mais ter certeza do quanto somos menosprezadas pela sociedade - mas algo me deu um estalo e, cara, eu sou assim e tenho que me aceitar assim e e o mundo também. Minha mãe, que zoa comigo até hoje por eu não ter quase nada de peito, também não tem nada a ver.
Hoje eu vejo que por mais que eu não quisesse fazer pra agradar ao meu namorado e nem aos homens, com certeza era algo pra dar satisfação pra sociedade, afinal vemos um padrão de beleza estampado, jogado, esfregado na nossa cara e passa aquela ideia de "você tem que ser assim pra ser bonita" e hoje, com a facilidade de tratamentos estéticos (tem até consórcio pra cirurgia plástica!!), você só não se encaixa se não quiser..é mais ou menos essa a ideia, o que contribui para que nós, mulheres, continuemos alimentando essa indústria bilionária que se alimenta da nossa autoestima baixa.
Hoje eu descobri que posso andar confortavelmente sem sutiã  e sempre que a roupa  e o ambiente permitem, eu saio livre, leve e solta por aí. Não tenho problema com dor nas costas, e descobri que nem é tão difícil assim achar sutiãs que fiquem bem. As mulheres com seios fartos acabam tendo mais dificuldades pq é difícil achar os que dão a sustentação adequada e etc, contudo, a principal descoberta foi: cada uma tem sua beleza natural e única. Sejam peitos grandes, médios, pequenos, caídos, empinados. Não tenho vantagens por "não sentir dos nas costas" e nem desvantagens por "estar fora do padrão". Simplesmente eu sou eu e cada uma é cada uma, com suas individualidades, peculiaridades e corpos. Celebremos as belezas dos corpos.
Minha vida mudou depois que me aceitei, me sinto muito melhor, muito mais feliz, mais livre e leve.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A mentalidade escravocrata de quem deveria defender a sociedade








Escutei uma conversa bizarra entre três promotoras de justiça e que demonstra o tipo de sociedade (escravocrata, creio que seria o adjetivo) que vivemos no Brasil. 

- Ai, to sem empregada há quase um ano!
- Eu tenho uma ótima, ela tá comigo há bastante tempo...8 anos, a idade da minha filha.
- Tenho uma ótima também! Tá em casa há uns dois anos já.
- A minha mora comigo. É o melhor jeito, pq aí você nunca fica na mão. O segredo é você pagar acima do mercado. Ela não vai sair porque não vai ganhar tão bem em nenhum outro lugar.
- Além de pagar mais que um salário, não pode escolher nenhuma novinha não, tem ter mais de 40 já e não pode ser casada. Dou graças a Deus que a minha não tem marido e nem quer arrumar..já pensou ela casa e me deixa? 
- Boa ideia, Fulana, ainda mais que depois de uma certa idade fica difícil até arrumar emprego de outra coisa, né, e se não for casada...pff..pode ter certeza que não sai mais.
- Vou tentar agora ir de atrás de uma com esse perfil. Tá tão difícil conseguir empregada boa...

Eu enxergo uma mentalidade bem escravocrata nesse tipo de ideia torta. Elas pagam? Claro que sim (já imaginou se não pagassem?!!!), isso não quer dizer que manter a empregada doméstica morando na sua casa não beire a uma situação análoga a de escravidão, já que a pessoa, pelo conteúdo da conversa, deve ficar disponível 24 horas por dia para atender a todas as necessidades (?) dos patrões, inclusive feriados e fins de semana. Quem aguenta todo essa carga de trabalho? Nem elas mesmas trabalham tanto (só de férias, são 60 dias ao ano, sem contar os outros afastamentos a que têm direito). Não bastasse essa exploração toda, ainda querem que seja uma mulher solteira e na faixa dos 40 anos, tudo pra que "não sejam deixadas na mão", ainda querem uma pessoa que não tenha e não queira constituir família. Que absurdo! Tudo para que possam se entregar integralmente ao serviço. 
Engraçado...nenhuma delas optou por não constituir sua própria família para que pudessem se dedicar exclusivamente ao seu trabalho, mas querem alguém que faça isso por elas. Uma pessoa que não pode ter final de semana, feriado, talvez até pra conceder férias devem impor dificuldades e noite de sono tranquila então? Pq, né, a hora que ocorrer uma "emergência", com certeza serão chamadas..não tem hora-extra que pague isso! Além do que a CLT veda expressamente que um empregado faça mais de duas horas-extras por dia. Alguém duvida que essas senhoras precisem fazer mais?
Acho que tá na hora de dar um toque nessas pessoas que têm essa mentalidade, tipo "fera, a gente tá quase em 2015 e 1850. A escravidão já acabou... Lei Áurea..etc".
Elas querem alguém que passe o resto da vida limpando o que elas não têm coragem de limpar. E ainda tem que ser alguém sem ambição, alguém que quer ficar sendo empregada doméstica para sempre - uma profissão digna, sem dúvidas, mas hoje em dia cada vez mais as pessoas têm oportunidade de crescer e alcançar objetivos impensáveis antes.
Frisando que essas ideias tortas vêm da cabeça de promotoras de justiça. P R O M O T O R A S  D E  J U S T I Ç A. Só de saber dessa mentalidade, vocês já devem imaginar o compromisso com a justiça que elas têm: nenhum. E pensar que deverim fiscalizar a lei e defender a sociedade...

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Empregadas domésticas hoje no Brasil, graças a Emenda Constitucional nº 72, de 02.04.2013, têm exatamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos. Decorrido mais de um ano desde a promulgação da emenda, o Congresso ainda não a regulamentou , o que deixou a classe no prejuízo, uma vez que alguns direitos decorrentes da emenda dependem de devida regulamentação, mas a própria emenda já pode ser considerada uma vitória, já que os trabalhadores domésticos sempre foram maltratados com salários baixos, longas jornadas de trabalho e pouquíssimos direitos trabalhistas.
Que o Congresso Nacional veja que é premente a necessidade de regulamentação da referida emenda para que possam ser assegurados todos os direitos para que o trabalho doméstica seja um trabalho decente para todas e que as pessoas comecem a pensar mais antes de fazerem questão de ter em casa uma escrava para satisfazer e atender o que pensam ser suas necessidades a qualquer hora do dia ou da noite.
Todos temos direito a um trabalho decente!

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O deputado que acha bonito ser misógino

O tal do Bolsonaro disse para a também deputada Maria do Rosário "são não te estupro porque você não merece".
Isso é abominável em tantos níveis que eu fiquei até meio perturbada com essa declaração, até porque as informações que saíram na mídia é que ele já havia feito esse tipo de declaração direcionada a referida deputada em 2003. Na primeira vez, nada foi feito. Dessa vez, outras deputadas já saíram em defesa da ofendida e já há, inclusive, proposta de alteração do Código de Ética parlamentar para tratar de agressões machistas. 
Eu tô torcendo muito pra que dê uma quebra de decoro parlamentar que resulta em cassação do mandato. Esse cara já falou tantas atrocidades, já atentou contra direitos humanos e até agora nada foi feito. Quem sabe depois dessa os próprios parlamentares - homens e mulheres - façam algo pra que isso pare.
Como bem disse a Manuela D'Ávila: "quando ele diz que ela não merece ser estuprada, diz subliminarmente que 1) algumas mulheres merecem 2) que ele é potencial estuprador. 
Uma pessoa que tem coragem de fazer esse discurso misógino só faz pq sabe que nada vai acontecer, que ele pode falar sem que tome nenhuma punição e também pq sabe que esse é o senso comum: as pessoas realmente acreditam que existem mulheres que merecem ser estupradas. Essa mentalidade precisa mudar. Nenhuma mulher. NENHUMA. N E N H U M A mulher merece ser estuprada. Se você acha que "ah mas nessa situação ela merecia" NÃAAAAO!!! NÃO MERECE.
É sério, gente, vamos tentar mudar essa mentalidade pra que Bolsonaro e seus seguidores (tem gente que quer que o misógino seja presidente!!) não possam mais dar esse tipo de declaração e, caso resolvam abrir a boca pra cagar, que sejam punidos.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Força, Andressa!



A nossa eterna vice miss bumbum, Andressa Urach, está mal - internada, respirando com a ajuda de aparelhos, após uma complicação de uma aplicação de hidrogel feita há 5 anos - e estou aqui torcendo muito por ela pra que ela saia bem dessa! O triste é ver o quanto de pessoas está debochando da situação, dizendo que "ela quer aparecer", falando que "bem feito, quem mandou ser vaidosa e fazer esses procedimentos", "é so uma subcelebridade que ta sofrendo as consequências das atitudes". 
Meu, o que é isso? Que falta de empatia é essa? Então um ser humano está mal, e você pensa "bem feito"? Humanidade mandou lembranças! Humanidade e coerência também. Pensem só: hoje vivemos em uma sociedade na qual nós mulheres devemos alcançar um padrão de beleza...inalcançável. Eu, por exemplo, que sou bem magra, estou fora do padrão, pq tem que ser magra, mas  ~com curvas~  então tenho que fazer musculação, botar um silicone, comer mais. Quem é gorda não pode ser gorda, pq "hoje em dia tem muitos métodos pra emagrecer e fechar  a boca é de graça", ser gorda é uma verdadeira heresia. Quem é gostosa é fútil pq "deveria se importar com coisas mais importantes que beleza", especialmente se conseguiu isso através de procedimentos estéticos, afinal, "beleza tem que ser natural". Oi???? Então se eu não me utilizo dos métodos artificias eu tô errada e se eu uso eu tô errada também? 
Andressinha é vítima - assim como todas nós, mulheres -   dessa  busca implacável pela beleza. Quantas mulheres morrem por fazer procedimentos estéticos e cirúrgicos totalmente desnecessários apenas na ânsia de se encaixar nesse modelo? Eu nunca fiz nenhum procedimento, mais por falta de grana e coragem, mas não estou satisfeita com meu corpo, gostaria de mudar muitas coisas, e creio que muitas outras mulheres também se olhem no espelho e pensem que tem sempre algo pra mudar, pra aperfeiçoar. Gostaria de viver em um mundo em que todas nós fôssemos belas simplesmente pela nossa essência, pelo que somos e não apenas por um corpo que a sociedade insiste em objetificar.
No fim das contas, todas queremos ficar bonitas, sermos aceitas. Somos todas Andressa.
Melhoras pra Dedessa Urach! 

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

O que a comoção gerada pela ex-modelo viciada em crack revela sobre a sociedade brasileira



Esses dias fiquei sabendo da história de uma ex-modelo que foi encontrada morando nas ruas. A triste história foi revelada pela Veja São Paulo e logo em seguida divulgada por diversos portais. Logo, todas as emissoras queriam entrevistas com a moça, participação em programas, falam até em reality show com ela. A comoção espalhou-se e logo todos queriam ajudá-la a sair da difícil situação em que se encontra, largar o vício e quem sabe até retomar a carreira. 
Considero tudo isso muito válido, afinal muita gente precisa de ajuda e apoio pra conseguir sair de determinadas situações, especialmente essas nas quais o vício leva a viver em situações degradantes (sem fazer aqui juízo de valor acerca da legalização das drogas), o problema é: existem milhares de outras pessoas nessa situação e nenhuma emissora de TV quer fazer reality show com elas, nem mesmo tentar ajudar a sair do vício, sair das ruas e reconstruir a vida. Porque isso? Qual a diferença entre a modelo - que não coincidentemente é magra, loira, de olhos claros -
e as demais pessoas nessa situação? Por que esses outros estão lá há tanto tempo e ninguém se preocupa em tentar ajudá-los? Por que apenas essa moça chamou atenção? 
Obviamente essa moça merece toda a ajuda possível e necessária, mas o que quero deixar bem claro aqui é: e os outros? Será que eles não merecem a mesma atenção, a mesma comoção por parte da sociedade? 
O que fica muito claro é que as pessoas veem aquela mulher branca, loira, alta e pensam "ela não pertence a esse mundo, vamos tirá-la dali", mas as outras centenas de pessoas, negras na sua maioria, que estão nas ruas todos os dias, que também tinham uma vida - podia não ser uma vida glamourosa de modelo, mas ainda assim viviam, tinham emprego, talvez família constituída, amigos, sonhos, planos - mas aparentemente consideram normal que estejam ali, afinal são negros e pobres, eles sim pertencem a esse mundo, um mundo desumano, um mundo que está apartado do nosso, totalmente esquecido (propositalmente, diria). Isso só demonstra o quanto a nossa sociedade ainda é racista. 
Negros e pardos podem estar em situação de miséria extrema, tendo que praticar pequenos furtos, até mesmo assaltos, para sobreviver e sustentar o vício,  mas tudo bem, é assim mesmo. O Brasil inteiro conhece, ou pelo menos já ouviu falar, na cracolândia e das condições a que as pessoas estão passando, mas o descaso do governo e da sociedade parece estar de tal forma enraizado que é natural pensar naquelas pessoas e simplesmente dizer "estão assim pq querem", são "um bando de drogados", "bando de
vagabundos". Agora uma pessoa branca de olhos claros está lá e automaticamente todo mundo pensa "nossa, o que ela tá fazendo aí???". O nome disso, meusa migos, é racismo. Sim, racismo. A moça branca deve estar linda e feliz modelando e as milhares de negras e negros podem ficar ali por anos e anos e ninguém dar a menor importância? Por que será que o Rodrigo Faro nunca foi andar por lá pra ajudar qualquer uma daquelas pessoas? Por que uns merecem atenção e outros descaso? O racismo estrutural coloca que brancos são superiores e têm privilégios. O que ocorre nesse caso é exatamente isso: a moça que deveria ser privilegiada está no meio dos que não têm privilégio algum.