quarta-feira, 15 de abril de 2015

AS CRÍTICAS À LEI DO FEMINICÍDIO E A IMPORTÂNCIA DA INICIATIVA








Com timing péssimo, finalmente escrevo sobre a  lei que incluiu um inciso no artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro, que prevê o feminicídio como uma das hipóteses de homicídio qualificado. 

      Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:
[...]

Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Feminicídio       (Incluído pela Lei 13.104/2015)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    
I - violência doméstica e familiar; 
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher
[...]
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.   

Comemorei muito a aprovação dessa lei. Ela é importantíssima, principalmente em um país como o nosso, onde os número de violência contra a mulher são absurdos. No Mapa da Violência de 2012 é possível encontrar dados mais precisos de homicídios de mulheres  - feminicídios - no Brasil, desde 1980, como número de mulheres mortas por unidade da federação, idade, circunstância da morte. Um dado chocante: 40% das mulheres mortas entre 2000 e 2010 foram assassinadas dentro de casa, a maioria por parceiros ou ex-parceiros. O lugar em que deveríamos - me incluo aqui pois também sou mulher - estar mais seguras é um dos mais perigosos.
Claro que uma lei como essa não vai acabar com a violência de gênero no país, é necessária a implementação de políticas públicas de conscientização nas escolas, por exemplo; melhorar a infraestrutura dos locais de atendimento à mulher, como a delegacia da mulher e serviços de saúde; dar maior efetividade as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e etc.
Já vi a lei ser muito criticada por não trazer nenhuma mudança prática, logo seria apenas uma medida eleitoreira, populista da presidenta. Sim, a lei não aumentou a pena, o homicídio qualificado sempre teve pena de reclusão de 12 a 30 anos e o feminicídio veio apenas como mais uma forma de homicídio qualificado, logo, ainda tem pena de reclusão de 12 a 30 anos (a mudança veio em algumas causas de aumento de pena nos casos de ser praticado durante a gestação, contra menor de 14 e maior de 60 anos e na presença de ascendente ou descendente). 
Já vi gente criticar a lei dizendo que mais punitivismo não resolve nada, que devemos parar de achar que o Direito Penal vai acabar com os problemas do Brasil, de que criar crimes e colocar (mais) gente nas nossas horrendas prisões vai resolver o problema, de que o direito penal é seletivo e só pobre e negro vai pra cadeia. Eu acredito realmente que o punitivismo e a criação de cada vez mais figuras típicas não é a solução, de que colocar mais pessoas atrás das grades não vai funcionar porque nosso sistema carcerário é uma bosta e ninguém sai de lá melhor do que entrou (muito pelo contrário) e tenho absoluta certeza de que o direito penal, infelizmente, é seletivo e atinge especialmente os negros e pobres.
Mas então porque, como mulher, achar que essa lei é boa? Por que comemorar? Bom, primeiro porque a lei veio dar nome ao crime FEMINICÍDIO (por favor, nem todo assassinato de mulher é feminicídio, apenas aqueles motivados pelo simples fato de mulher seres mortas por serem...mulheres). Dar nome aos bois, basicamente. Isso traz visibilidade, coloca esse problema gravíssimo em evidência. Agora a mídia não precisa chamar de crime passional aquele em que o carinha mata a namorada porque não aceitou o término porque ele tem um nome: FEMINICÍDIO. 
    Não posso concordar que a lei "só serve pra colocar mais gente pobre na cadeia porque o direito penal é seletivo", porque a pena continua a mesma, não aumentou a quantidade não, galera. A aprovação dessa lei prova que finalmente o Estado reconhece a violência de gênero e demonstra que começará a combatê-la - espero sinceramente que não fique só na nessa lei e que haja a implementação de políticas públicas de promoção de igualdade de gênero, educação e conscientização nas escolas e na sociedade como um todo, melhor funcionamento das delegacias das mulheres, como mencionei acima e etc, até porque, como disse Nádia Lapa "uma lei, por melhor que seja, não é capaz de mudar a mentalidade e a cultura de um povo". A lei isolada não vai mudar absolutamente nada, mas e a lei atrelada a outras medidas? Eu não tenho como dar a resposta de qual a solução do problema pra violência contra mulheres, mas sei que boa parte poderia ser, no mínimo, amenizada com educação e conscientização. 
    Uma lei sozinha não tem poder pra mudar o pensamento de toda uma sociedade - o machismo é estrutural, não individual - mas acredito que a iniciativa é válida sim.


   Pra entender mais sobre o feminicídio, tem textos da Lola (aqui), da Nádia Lapa (aqui) e da Barbara Nascimento (aqui).


quinta-feira, 9 de abril de 2015

ABAIXO O PROJETO DE LEI 4330/2004 - CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A REDUÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS



Ando preocupada com os rumos que nosso Congresso Nacional está tomando e, consequentemente, levando nosso país. Depois de considerar constitucional a PEC que tem por objetivo reduzir a maioridade penal - o primeiro passo pra levar o projeto ao plenário - ontem a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 4330/2004 que trata de terceirização. Mais uma abominação.
Como funciona hoje: uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços que não tenham relação com a atividade-fim da contratante. Exemplo: um banco tem seus bancários e demais funcionários contratados diretamente, mas os empregados que cuidam da vigilância, por exemplo, como não realizam atividade principal do banco e sim apenas algo necessário para que o banco alcance seu objetivo final, podem ser terceirizados. 

Como vai ficar: toda e qualquer atividade poderá ser terceirizada, seja ela meio ou fim. 
Qual o grande problema? Trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais horas, têm uma série de direitos trabalhistas desrespeitados e sofrem mais acidente de trabalho. Permitir que todas as atividades possam ser terceirizadas é precarizar o trabalho e só atende aos interesses de uma classe específica: a dos grandes empresários. Estudo recente do Dieese e da CUT mostra que o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos do assalariado contratado diretamente pela empresa. Segundo Piero Locatelli, ao ficar sob a responsabilidade de empresas menores, os funcionários são mais expostos a violações como exploração de trabalho análogo ao escravo, calotes de salários, riscos à sua saúde e jornadas excessivas.
O juízes do trabalho, que têm contato constante com violações de direitos trabalhistas, especialmente por parte de empresas que terceirizam serviços já manifestaram-se contrariamente ao PL, através da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), divulgando a seguinte nota:
"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.
Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.
A proposta em tramitação, além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.
Espera a ANAMATRA que o Congresso Nacional examina e matéria com a necessária prudência.
Brasília, 7 de abril de 2015".
Caso seja aprovado pelas duas casas, o projeto de lei vai para sanção presidencial. Felizmente, a presidenta manifestou-se contrariamente a ele, e estou no aguardo de que ela o vete - só espero que não ceda em nome da ~governabilidade. Direito dos trabalhadores que foram conquistados a duras penas não é algo que se negocie, até porque todos sabemos que os nossos representantes na verdade representam os interesses apenas deles mesmos, pessoalmente, e o de seus financiadores (os empresários que investiram milhões e agora querem retorno).
Segundo o site da Câmara dos Deputados o PT, PCdoB e PSOL orientaram seus deputados a votarem contra o projeto. PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB e PROS deixaram os parlamentares livres e PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, PSDB, PSD, PR, PSB, DEM, PDT, SOLIDARIEDADE orientaram os congressistas a votarem sim. Quem votou SIM é contra o trabalhador.

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O Congresso Nacional da atual legislatura é o mais conservador dos últimos tempos e vem deixando isso muito claro com as últimas medidas que vem tomando.
Agora aqui eu vou dar a minha MINHA M I N H A opinião: aproveitando-se da atual situação de descredibilidade do governo federal perante a população, o Congresso vai utilizar-se do fato do governo ser contra o PL 4330/2004 pra ganhar apoio do povo.
Pra galera que já marcou protesto pro dia 12.04.2015 contra o governo federal, um recado: incluam na pauta de vocês o poder legislativo e exijam que o PL4330/2004 seja arquivado, destruído, incinerado e totalmente esquecido. 
Pelo andar da carruagem, logo mais a Câmara aprova o texto completo e envia pro Senado - que deve ser favorável. Então pldds, VETA, DILMA.

terça-feira, 7 de abril de 2015

IRRESPONSABILIDADE DA MÍDIA NA QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


A irresponsabilidade da grande mídia na divulgação de notícias chega a dar nojo.
Hoje vi no portal r7 uma matéria que me deixou constrangida. Constrangida porque foi colocada ali por alguém que não checou as informações e, aparentemente, não existe um superior que faça isso - ou que ordene que alguém o faça.
A matéria falava sobre a maioridade penal em diversos países do mundo. Eu vi a manchete e fui ler. Percebi que tinha algo errado quando li que dizia que na Alemanha e Itália a maioridade penal se dá a partir dos 14 anos. Eu já sabia que não e que, assim como no Brasil, nesses e em alguns outros países adolescentes a partir de determinada idade respondem por seus atos DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECIAL PARA ADOLESCENTES. Ou seja, na Itália e Alemanha, a partir  dos 14 anos, adolescentes não vão para cadeias comuns e não são julgados como adultos, diferente do que constava na referida matéria. É uma responsabilização diferenciada, feita pelo que se poderia chamar de jurisdição especial, assim como ocorre no Brasil. Aqui, qualquer pessoa que tenha (a partir de) 12 anos será responsabilizada pelos seus atos de acordo com legislação específica, no nosso caso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Como podemos ver, no Brasil a responsabilização começa ainda mais jovem que Alemanha e Itália, com 12 anos. 
No site do Ministério Público do Estado do Paraná existe uma tabela comparativa de diversos países com a idade de responsabilização penal juvenil e de adultos. E uma tabela muito fácil de se encontrar, diga-se de passagem. Uma simples pesquisa no google e encontramos diversos resultados de pesquisas mostrando isso. 
A grande mídia quer enfiar na cabeça da população que diminuir a maioridade penal é a solução dos nossos problemas (não que precise, parcela esmagadora já acha isso) de segurança pública.

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Grande parte da imprensa sempre martelou nesse ponto, mas  agora o nosso Congresso - que é uma bela porcaria - decidiu ganhar apoio da população ao propor uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) cujo objetivo é alterar o artigo 228 diminuindo a maioridade penal para 16 anos.
Ue, e por que diabos os nossos parlamentares iriam fazer isso justamente agora num momento em que o Brasil passa por problemas realmente sérios? Ora, querem que esqueçamos que boa parte deles tá envolvido na nos esquemas de corrupção da Petrobrás - e em muitos outros.
Reduzir a maioridade penal só vai aumentar a quantidade de presos no Brasil (que tem uma das maiores populações carcerarias do mundo) e aumentará a violência, por mais incrível que possa parecer, afinal, quem sai ressocializado do nosso sistema (nada) ressocializador? Só vai aumentar o número de reincidência. Ou alguém acredita que adolescentes de 16 anos vão sair da cadeia melhores? Se os adultos saem "formados" no crime, imagine adolescentes.
O engraçado que os deputados que pretendem diminuir a maioridade penal são os mesmos que há poucos dias estavam estupefatos com a novela Babilônia e queriam aumentar  a idade mínima indicada para assistir a novela (segundo eles, ela não era indicada nem mesmo para pessoas de 16 anos), uma vez que a trama continha situações que poderiam influenciar adolescentes. Estranho, não acham? Adolescentes de 16 anos não podem assistir novela, mas podem ser presos? Novela influencia, mas cadeia ta de boa, né.

Existem milhares de motivos para que a maioridade penal permaneça na casa dos 18 anos, poderia listar aqui, mas eu não sou nada e nem ninguém pra falar sobre isso, então, coloco uma sugestão: Por que dizer não à redução da idade penal. É da UNICEF (Fundação das Nações Unidas para a Infância, na sigla em inglês). Tem dados e explicações embasadas dos motivos da prejudicialidade de se reduzir a idade penal mínima.





P.S: mandei um comunicado de erro para o portal R7 sobre a tal matéria. Aguardo resposta e correção.