sábado, 10 de outubro de 2015

Transformaram o outubro rosa em marketing





Estamos no mês de outubro, o Outubro Rosa, mês de intensas campanhas de prevenção e combate ao câncer de mama. 

De acordo com o instituto Oncoguia, o câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete mulheres no mundo. É também a maior causa de morte por câncer. É um câncer que pode ser curado se diagnosticado em estágios iniciais e é aí que entra a campanha Outubro Rosa.

Nesse mês, usamos laço rosa (no meu trabalho todo ano eles dão um lacinho rosa pra todos usarmos), mamografias são feitas gratuitamente e com mais facilidade - sem necessitar de pedido médico - em vários lugares (aqui em Porto Velho estavam marcando no shopping!), a galera vai pra rua distribuir panfleto com informações importantíssimas. Isso sem contar nos locais que iluminam os monumentos com luz rosa. Tudo isso pra CONSCIENTIZAR a população sobre o assunto.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, os eixos da campanha são:
  • Divulgar informações gerais sobre câncer de mama;
  • Promover o conhecimento e estimular a postura de atenção das mulheres em relação às suas mamas e à necessidade de investigação oportuna das alterações suspeitas (Estratégia de Conscientização);
  • Informar sobre as recomendações nacionais para o rastreamento e os benefícios e os riscos da mamografia de rotina, possibilitando que a mulher tenha mais segurança para decidir sobre a realização do exame.


Ainda conforme o próprio INCA, os objetivos da campanha são: fortalecer as recomendações para o diagnóstico precoce e rastreamento de câncer de mama indicadas pelo Ministério da Saúde, desmistificando crenças em relação à doença e às formas de redução de risco e de detecção precoce.
Excelente, né, que maravilha. Mas, claro, que iam fazer merda com isso. As marcas de produtos começaram a fazer desse mês de conscientização de um mês de negócios. Fazem coisas rosas pra vender. Transformaram a luta, batalha, procura pela prevenção e cura do cura do câncer de mama em: produto. E aí que a Avon me sai com um comercial de uma mulher se maquiando. Tudo que ela usa é rosa - da sombra ao batom. Tudo rosa. Cenário rosa. Roupa rosa. Maquiagem rosa. Em algum segundo do vídeo falam sobre autoexame? Não. Em algum momentinho que fosse do vídeo foi falado da importância da mamografia anual? Não. Em algum minuto sequer ela explica o que é o outubro rosa? NÃO! O máximo que ela faz é falar em "apoiar essa causa" (mas não diz que causa é essa), "se sentir mais bonita em outubro" (o que beleza tem a ver com prevenção ao câncer de mama mesmo??). AVON, CADÊ A CONSCIENTIZAÇÃO??? Pelo visto é mais importante vender maquiagem que alertar mulheres que a detecção precoce dá chance de cura. Não sei se é mais triste ou mais revoltante.


...............................................................................................................................................
Aliás, mulheres, vamos nos conhecer, fazer o autoexame, procurar o médico pra fazer mamografia.Vamos conversar com nossas familiares, amigas e todas ao nosso redor da importância de diminuirmos as estatísticas, já que sim, é possível a cura quando o tumor é descoberto em fase inicial.
Mais informações nos sites do Instituto Nacional do Câncer, e Oncoguia (também foi de onde eu tirei os dados).





quarta-feira, 1 de julho de 2015

Redução não é a solução - update








Honestamente, não sei como alguém consegue ser favorável à redução da maioridade penal. Sério mesmo que colocar mais gente nos presídios vai dar jeito em alguma coisa? As pessoas ainda não entenderam mesmo que não adianta jogar sair jogando pessoas em presídios? Se os adultos do sistema prisional saem piores do que entraram - ressocialização pra quê, né - imagina misturar adolescentes e adultos? Colocar mais gente nos já superlotados presídios não vai dar em boa coisa. "Ah mas pq se preocupar com ressocialização? Larga tudo lá pra sofrer, podia até matar". Bom, pense bem você: esse bandido que você não quer que o Estado invista para ressocializar um dia volta pra sociedade...e, olha, a julgar pelas estatísticas, é quase certo que ele vai voltar a delinquir. Nossa taxa de reincidência é altíssima. "Então mata de uma vez, pelo menos não gasta nosso dinheiro", mas, gente, pena de morte..sério mesmo? A gente tá em que século??? Se for pra voltar à Idade da Pedra, bom, melhor seria que nunca tivéssemos saído.

E aí que sabendo de tudo isso os nossos deputados ontem votaram o texto da PEC 171 que reduzia de 18 pra 16 anos a idade pra ser julgado criminalmente como adulto em caso de crimes hediondos. Felizmente não foi aprovado. Mas, opa, pera! Não dá pra comemorar ainda não. Hoje vai ser (talvez até já tenha começado) a votação pra reduzir a idade penal pra todos os crimes. Com essa onda de conservadorismo e falso moralismo que anda permeando o Brasil eu não duvido nada se os deputados barraram ontem só pra aprovar hoje...dessa vez, pra todos os crimes. Se hoje não passar de novo, aí sim respirarei aliviada e vou comemorar.

................................................................................................................................................

Mais uma coisa. Hoje ouvindo um programa de rádio - um cara que só fala besteira, mas..sei lá, sempre escuto quando to dirigindo - o cara criticando, achando um absurdo que a PEC foi rejeitada, mesmo com 303 votos favoráveis e 184 contrários, só que, né, mudar a Constituição não é fácil. Ainda bem. Até aí beleza, o cara acha isso, não posso mudar a cabeça dele, mas aí ele quis fazer uma crítica ao ~sistema~ e se contradisse totalmente: o homem falou que "segundo dados estatísticos e fala do próprio Ministro da Justiça, as vagas do nosso sistema prisional estão com 160% de capacidade, é gente demais e estão praticamente violando leis da física pra colocar tanta gente assim na cadeia e continuou com "o Brasil é o país da impunidade, aqui você mata e não acontece nada, pode fazer o que quiser e ninguém vai preso". Ué, se no Brasil as prisões estão superlotadas, como que todo mundo pode fazer tudo o que quer e não vai preso? Não entendi.


>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> UPDATE


Como eu havia previsto, na votação de ontem a Câmara aprovou a redução da maioridade penal de 18 pra 16 anos em determinados crimes - crimes com violência ou grave ameaça, crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão seguida de morte. Não aprovaram a mais grave pra aprovar a mais branda....momentos.

Ao colocar a votação em pauta novamente (com pequenas mudanças) Eduardo Cunha violou flagrantemente o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal que dispõe: "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". O que quer dizer que se uma PEC foi rejeitada, ela NÃO pode ser votada novamente dentro do mesmo ano (algum deputado contrário à redução já impetrou MS baseado nisso? Se ninguém fez ainda, deveria). O Cunha, numa manobra golpista, colocou a matéria para votação novamente no. dia. seguinte. Sabe-se lá a troco de quê c e r t o s d e p u t a d o s mudaram de voto. 
Acompanhei boa parte da votação pela TV Câmara e pude perceber o quanto nossos deputados são despreparados. Os discursos favoráveis à redução continham apenas afirmações facilmente encontradas em qualquer caixa de comentário desses portais de notícias, coisas do tipo:

- ta com pena leva pra casa!
- precisamos proteger os cidadãos de bem!
- direitos humanos pra humanos direitos!
- a culpa da violência é do PT e o PT é contra, então vamos votar a favor!

Os caras falando em atender aos anseios da população, isso pq segundo pesquisas 87% da população é favorável à redução a maioridade penal. Ok, então agora parem de votar pra aumentar seus próprios salários, diminuam o valor e atendam aos anseios de 100% da população, que tal?

Minha teoria: o lobby por trás da aprovação da maioridade penal tem a ver com a privatização dos presídios. Reduzindo a maioridade penal mais gente vai pra cadeia, com mais gente nas cadeias, logo eles privatizam a construção e manutenção dos presídios e mais estabelecimentos prisionais serão construídos e mais dinheiro pras empresas e pros deputados favoráveis a esse RETROCESSO.
Por favor, quando digo "mais gente nas cadeias" são os pretos favelados. Os riquinhos e classe média vão continuar bebendo e dirigindo e matando pessoas, estuprando, queimando mendigo na rua, batendo em prostituta e nada vai acontecer. Os pretos e favelados vão continuar presos. Agora a partir dos 16 anos.

A noite foi de tristeza. É absurdo aprovar uma PEC dessas. Tá certo que ainda falta um turno na Câmara e dois turnos no Senado, mas é quase certo que vai passar e, como é proposta de emenda à constituição, a presidenta não pode vetar. A solução: depois de aprovada, algum dos legitimados entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade e o STF declarar esta palhaçada inconstitucional - o que eu sinceramente acredito que vai fazer, já que viola a Constituição material e formalmente.

Pra encerrar: gente que se diz cristã rogando praga praga quem é contrário à redução, dizendo "tomara que um menor fizer algo pra você e sua família"..Desejar o mal pra provar seu ponto de vista não tem nada de cristão. Aliás, quem é cristão jamais deveria desejar o mal pra ninguém.







segunda-feira, 29 de junho de 2015

Que mané #ElesPorElas, precisamos de #ElasPorElas


Esses dias GNT e ONU lançaram a campanha #ElesPorElas, a versão brasileira da já lançada campanha internacional #HeForShe. Basicamente, o objetivo é conseguir a ajuda dos homens pra que alcancemos a igualdade de gênero........Bom, pra mim isso é problemático em níveis que eu não consigo nem explicar. 

Sério mesmo que temos que explicar para os homens que é errado nos estuprar, nos matar, nos assediar, nos pagar menos? É realmente necessário explicar que somos seres humanos e merecemos respeito? É difícil entender que não nascemos para ser submissas por que somos mulheres? Olha, foi mal, mas eu me recuso a fazer isso. Achei que era óbvio que estuprar é errado. E, por favor, sem essa de "ah mas o machismo afeta os homens porque aí eles não podem demonstrar sentimentos" HAHAHAHA olha, alguém que fala isso eu tenho muita vontade de: rir. O machismo afeta tanto os homens que os coitados são cheios de privilégios. E o privilégio masculino é utilizado (por eles, pra ficar bem claro) para nos oprimir. É só olhar os números alarmantes de violência doméstica no Brasil - sem contar estatísticas mundiais -;  os casos de países em que a prática da mutilação genital ainda é realizada, com o simples intuito de controlar a nossa sexualidade; e vejam só, os soldados da própria ONU acusados (alguém tem dúvidas de que aconteceu?) de estuprar mulheres que estavam em busca de ajuda. Isso sem falar dos assassinos em série...sempre são homens matando mulheres...quantas histórias vocês ouviram de alguma mulher que mata apenas homens? Tem o serial killer de Goiânia, que matou 39 mulheres, o do Rio de Janeiro. Lembram do caso Realengo? Aquele em que um jovem entrou atirando em uma escola do Rio de Janeiro e realizou um verdadeiro massacre? Então, o que pouca gente sabe é que ele atirava pra matar apenas as: meninas. Foi um crime de ódio contra mulheres, apesar de pouca gente falar isso. Casos como esse encontramos aos montes, no Brasil e no mundo.

São eles que queremos falando por nós? Já me adianto: não adianta dizer que "ah mas não são todos". Quando você, mulher, está andando na rua à noite, sozinha, no escuro, e vê um homem..um homem qualquer, que você nunca viu na vida e não sabe nada sobre, você sente o quê? Todas as minhas minhas amigas, colegas, conhecidas e etc são unânimes: sentem medo. Sentimos M-E-D-O. Só não ficamos com medo se for um conhecido no qual confiamos, ou seja, sentir medo é a regra, não a exceção, então não vou me desculpar por generalizar.

Temos capacidade suficiente pra falar por nós mesmas. Podemos falar umas pelas outras, ajudar umas as outras. Imaginem só o que seria de nós se as pioneiras tivessem esperado pelos homens para nos conceder alguma coisa!!Tudo o que o movimento feminista conquistou foi com muita luta e batalha, nada foi de graça, não aconteceu porque de uma hora pra outra os homens decidiram ser legais e "ah vamos dar pra vocês o direito de votar", 'hmm acho que vocês podem fazer nível superior", "nossa, que tal deixarmos vocês serem votadas?". Não foi assim e tenho quase certeza que nunca será. Um exemplo super recente disso, aqui no Brasil, foi a rejeição da Câmara a proposta de cotas para mulheres. Somos metade da população e pedimos apenas 15% do número de vagas no Congresso, mas foi rejeitado. É sério que queremos ELES falando por NÓS? 

Feminismo é um movimento de mulheres, por mulheres e para mulheres.Não precisamos de homens ditando o que devemos fazer - ou alguém tem dúvidas de que isso vai acontecer mais ainda? 

Sou muito mais o #ElasPorElas, o #SheForShe.





Nota: a imagem foi retirada da FanPage da Nádia Lapa

domingo, 21 de junho de 2015

Gente que justifica preconceito com a bíblia

Um conhecido compartilhou na rede social do mal um vídeo do que os adventistas pensam da homossexualidade. O pastor que falava no vídeo dizia que respeitava a todos, inclusive os que têm essa opção sexual (já tá errado, né, não existe opção sexual, existe orientação sexual). Ótimo que respeitem, afinal todo ser humano é digno de respeito simplesmente por existir, mas falava que a prática da homossexualidade é contrária a bíblia, pq você pode olhar a bíblia inteira e a única forma de família com a qual Deus fica satisfeito é a formada por um homem e uma mulher. Mas falava também que eles (os adventistas) merecem respeito e que devem poder continuar propagando que a forma de família que respeita os ensinamentos da bíblia é a de homem e mulher sem serem criminalizados. 
Questionamento: quem criminaliza evangélicos (e outros cristãos) que são contra a união homoafetiva? Ninguém. Nunca vi nenhum destes religiosos apanhar na rua simplesmente pq são religiosos, mas quantos gays e lésbicas apanham e morrem simplesmente pela sua orientação sexual? 
Se eles acreditam e querem seguir a bíblia, beleza, simplesmente que eles não se casem com pessoas do mesmo sexo (ninguém quer obrigar todo mundo a "virar" gay não).O problema é quando querem que o Estado proíba isso baseando-se na bíblia. Nosso Estado é regido por uma Constituição e não pela bíblia, e a Constituição Federal garante que todas as pessoas devem ter sua dignidade respeitada, e dignidade inclui formar família e ter essa família protegida pelo arcabouço legislativo vigente, independente do sexo das pessoas que a formam. 
Aliás, por falar em bíblia, aos seguidores fiéis da bíblia, eu pergunto: vocês realmente seguem a bíblia? Seguem à risca? A mesma Bíblia que proíbe a relação homossexual (Levíticos 18:22) também proíbe que se tenha contato com uma mulher que esteja no seu período menstrual, quem o fizer será impuro (Levítico, 15: 19-24); e também proíbe de comer frutos do mar (Levíticos, 11: 10-12) Vocês conseguem resistir a um camarão? E aquela camisa de algodão com poliéster? Observem bem as etiquetas antes de comprar roupas, a bíblia também proíbe usar roupa feita de materiais diferentes (Levítico 19:19).E os homens..nenhum aí faz a barba? Olha, se você faz a barba, sinto lhe informar, mas tá na Bíblia dizendo que não pode (Levítico, 19:27). E comer carne de porco? Também não rola (Levítico, 11:7). Adeus, feijoada. 
Sem querer ser ofensiva com as pessoas que creem na bíblia, principalmente com aquelas que não acham que todo o mundo deve seguir o que ela acredita, mas eu pergunto: você que usa a bíblia pra justificar seu preconceito segue tudo exatamente como tem escrito lá? Você não come porco, não faz barba, não usa roupas feitas de materiais diferentes, não fica no mesmo recinto que uma mulher menstruada? Acho um pouco complicado, até pq o pastor do vídeo que eu assisti estava com a barba feita! Ele descumpriu uma regra bíblica. Vou fazer um vídeo dizendo que respeito todos os homens que optam por fazer a barba, mas que a bíblia diz que não devem fazer, então eu me acho no direito de continuar afirmando e pregando que não se deve fazer a barba. Por que a regra da barba pode não ser seguida? Qual a diferença? Se alguém puder me explicar o porquê algumas regras podem ser quebradas e outras não, eu agradeceria profundamente.

................................................................................................................................................
Interessante é que esses que se dizem cristãos não seguem o principal ensinamento de Jesus Cristo: amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo. O próximo a que Jesus se referiu não era apenas quem estava literalmente próximo, mas sim todas as pessoas. Jesus disse que devemos amar até mesmo nossos inimigos! Imagina só se um cara que chegou com uma ideia revolucionária - e que foi morto por isso - um homem que desafiou todos as estruturas da época, confrontando os poderosos, ajudando os pobres, dando ouvido às mulheres que na época eram apenas propriedade dos homens (e hoje as descobertas arqueológicas mostram que as mulheres que seguiam Jesus tinham sim papel ativo na divulgação da palavra) ia se preocupar com a maneira que alguém vive sua vida se não está prejudicando nenhuma outra pessoa? Quando Jesus foi levado até a mulher adúltera, que pela lei da época deveria ser apedrejada, ele disse "aquele que tiver sem pecado que atire a primeira pedra". Todos se retiraram. O que eles quis dizer com isso? "Ah vocês acham que ela é pecadora? Beleza, apedreja, mas só pode apedrejar aquele que tá isento de pecado".
Como cristã a única coisa que vi (pelos registros que temos) Jesus condenar foi a hipocrisia. Ah, mas isso ele condenava e combatia de maneira ferrenha. Aos que se dizem cristãos, mas são hipócritas, apenas que se espelhem mais em Cristo, de verdade, e amem a todos e, se forem falar, sigam aquilo que falam. E por falar em bíblia, nela encontramos a epístola de Paulo aos Corintios na qual ele diz "fora da caridade/amor não há salvação" e não "fora da bíblia não há salvação".

terça-feira, 16 de junho de 2015

PUBLICIDADE MACHISTA


Cervejarias fazem comerciais como se apenas homens bebessem cerveja. Homens bem machistas, btw, já que ainda não vi uma propaganda de cerveja que não objetificasse mulheres (e muitas enaltecem a cultura de estupro). As mulheres estão sempre de biquíni, ou com uma roupa muito curta, ou servindo os homens. As que não estão em nenhuma das posições anteriores - ou relacionadas - são mostradas como chatas e que ~atrapalham a diversão masculina. Hoje tem no ar a que eu acho mais nojenta (da atualidade, uma vez que já tiveram piores) que é a do "vai, Verão. Vem, Verão" .




O que os publicitários, ou as próprias cervejarias, sei lá, esquecem é que mulheres também consomem cerveja. SIMMMM! MULHERES BEBEM CERVEJA!. "Ah mas homem bebe mais". Olha, mesmo que essa afirmação seja verdadeira (coisa que eu duvido. Só conheço duas mulheres que não bebem cerveja: eu e minha mãe), não muda o fato de que mesmo que mulheres estejam em menor quantidade/consumam menos  (ainda tô duvidando, hein), os publicitários ainda não despertaram pra fazer comerciais voltados pra mulheres ou, por que não, comercial pra quem gosta de beber cerveja, independente de ser homem ou mulher...

E o que dizer das marcas de produto de limpeza??? APENAS MULHERES. "e aquela da bombril que é um cara que faz?". O homem está lá falando, mas vocês nunca repararam que ele se dirige apenas às...mulheres? 

Esses dias li algo - no twitter, creio - que dizia que as famosas que fazem comerciais de produtos de limpeza são as que já atingiram "certa idade". Só aí fui reparar que realmente é assim que acontece. As mais jovens fazem de produtos de beleza, e, claro, cerveja. As mais velhas, já não consideradas mais tão atraentes, só servem pra fazer papel de dona de casa mesmo. Um aviso pras marcas de produto de limpeza: não são só mulheres que fazem limpeza, seus machistas, e nem somos nós que temos essa obrigação pelo simples fato de sermos mulheres.


Nem vou me aprofundar muito, basta prestar atenção no nível dos nossos comerciais pra notar isso, não precisa ser nenhum expert em publicidade ou marketing, basta um pouco de atenção. Sim, atenção, já que muitas das vezes estamos tão imersos nessa cultura machista que nem nos damos conta.

Esse mês tivemos uma polêmica com uma farmacêutica - cujo nome não lembro - sobre o comercial de um remédio pra cólicas menstruais que chamava cólica de "mimimi", ou seja, de frescura. Só quem sente cólica sabe o que é isso. Pior, uma doença muito séria, a endomentriose, costuma demorar muito tempo pra ser diagnosticada exatamente por causa dessa visão distorcida de que cólica é frescura. Eles tentaram se justificar, mas não colou.

Alguma coisa tem que mudar. Mulheres publicitárias deveriam não só poder opinar como ter poder de decisão. Não adianta uma campanha legal e feminista ser montada se no final a palavra nunca é da mulher.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

AS CRÍTICAS À LEI DO FEMINICÍDIO E A IMPORTÂNCIA DA INICIATIVA








Com timing péssimo, finalmente escrevo sobre a  lei que incluiu um inciso no artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro, que prevê o feminicídio como uma das hipóteses de homicídio qualificado. 

      Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:
[...]

Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Feminicídio       (Incluído pela Lei 13.104/2015)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    
I - violência doméstica e familiar; 
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher
[...]
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.   

Comemorei muito a aprovação dessa lei. Ela é importantíssima, principalmente em um país como o nosso, onde os número de violência contra a mulher são absurdos. No Mapa da Violência de 2012 é possível encontrar dados mais precisos de homicídios de mulheres  - feminicídios - no Brasil, desde 1980, como número de mulheres mortas por unidade da federação, idade, circunstância da morte. Um dado chocante: 40% das mulheres mortas entre 2000 e 2010 foram assassinadas dentro de casa, a maioria por parceiros ou ex-parceiros. O lugar em que deveríamos - me incluo aqui pois também sou mulher - estar mais seguras é um dos mais perigosos.
Claro que uma lei como essa não vai acabar com a violência de gênero no país, é necessária a implementação de políticas públicas de conscientização nas escolas, por exemplo; melhorar a infraestrutura dos locais de atendimento à mulher, como a delegacia da mulher e serviços de saúde; dar maior efetividade as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e etc.
Já vi a lei ser muito criticada por não trazer nenhuma mudança prática, logo seria apenas uma medida eleitoreira, populista da presidenta. Sim, a lei não aumentou a pena, o homicídio qualificado sempre teve pena de reclusão de 12 a 30 anos e o feminicídio veio apenas como mais uma forma de homicídio qualificado, logo, ainda tem pena de reclusão de 12 a 30 anos (a mudança veio em algumas causas de aumento de pena nos casos de ser praticado durante a gestação, contra menor de 14 e maior de 60 anos e na presença de ascendente ou descendente). 
Já vi gente criticar a lei dizendo que mais punitivismo não resolve nada, que devemos parar de achar que o Direito Penal vai acabar com os problemas do Brasil, de que criar crimes e colocar (mais) gente nas nossas horrendas prisões vai resolver o problema, de que o direito penal é seletivo e só pobre e negro vai pra cadeia. Eu acredito realmente que o punitivismo e a criação de cada vez mais figuras típicas não é a solução, de que colocar mais pessoas atrás das grades não vai funcionar porque nosso sistema carcerário é uma bosta e ninguém sai de lá melhor do que entrou (muito pelo contrário) e tenho absoluta certeza de que o direito penal, infelizmente, é seletivo e atinge especialmente os negros e pobres.
Mas então porque, como mulher, achar que essa lei é boa? Por que comemorar? Bom, primeiro porque a lei veio dar nome ao crime FEMINICÍDIO (por favor, nem todo assassinato de mulher é feminicídio, apenas aqueles motivados pelo simples fato de mulher seres mortas por serem...mulheres). Dar nome aos bois, basicamente. Isso traz visibilidade, coloca esse problema gravíssimo em evidência. Agora a mídia não precisa chamar de crime passional aquele em que o carinha mata a namorada porque não aceitou o término porque ele tem um nome: FEMINICÍDIO. 
    Não posso concordar que a lei "só serve pra colocar mais gente pobre na cadeia porque o direito penal é seletivo", porque a pena continua a mesma, não aumentou a quantidade não, galera. A aprovação dessa lei prova que finalmente o Estado reconhece a violência de gênero e demonstra que começará a combatê-la - espero sinceramente que não fique só na nessa lei e que haja a implementação de políticas públicas de promoção de igualdade de gênero, educação e conscientização nas escolas e na sociedade como um todo, melhor funcionamento das delegacias das mulheres, como mencionei acima e etc, até porque, como disse Nádia Lapa "uma lei, por melhor que seja, não é capaz de mudar a mentalidade e a cultura de um povo". A lei isolada não vai mudar absolutamente nada, mas e a lei atrelada a outras medidas? Eu não tenho como dar a resposta de qual a solução do problema pra violência contra mulheres, mas sei que boa parte poderia ser, no mínimo, amenizada com educação e conscientização. 
    Uma lei sozinha não tem poder pra mudar o pensamento de toda uma sociedade - o machismo é estrutural, não individual - mas acredito que a iniciativa é válida sim.


   Pra entender mais sobre o feminicídio, tem textos da Lola (aqui), da Nádia Lapa (aqui) e da Barbara Nascimento (aqui).


quinta-feira, 9 de abril de 2015

ABAIXO O PROJETO DE LEI 4330/2004 - CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A REDUÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS



Ando preocupada com os rumos que nosso Congresso Nacional está tomando e, consequentemente, levando nosso país. Depois de considerar constitucional a PEC que tem por objetivo reduzir a maioridade penal - o primeiro passo pra levar o projeto ao plenário - ontem a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 4330/2004 que trata de terceirização. Mais uma abominação.
Como funciona hoje: uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços que não tenham relação com a atividade-fim da contratante. Exemplo: um banco tem seus bancários e demais funcionários contratados diretamente, mas os empregados que cuidam da vigilância, por exemplo, como não realizam atividade principal do banco e sim apenas algo necessário para que o banco alcance seu objetivo final, podem ser terceirizados. 

Como vai ficar: toda e qualquer atividade poderá ser terceirizada, seja ela meio ou fim. 
Qual o grande problema? Trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais horas, têm uma série de direitos trabalhistas desrespeitados e sofrem mais acidente de trabalho. Permitir que todas as atividades possam ser terceirizadas é precarizar o trabalho e só atende aos interesses de uma classe específica: a dos grandes empresários. Estudo recente do Dieese e da CUT mostra que o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos do assalariado contratado diretamente pela empresa. Segundo Piero Locatelli, ao ficar sob a responsabilidade de empresas menores, os funcionários são mais expostos a violações como exploração de trabalho análogo ao escravo, calotes de salários, riscos à sua saúde e jornadas excessivas.
O juízes do trabalho, que têm contato constante com violações de direitos trabalhistas, especialmente por parte de empresas que terceirizam serviços já manifestaram-se contrariamente ao PL, através da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), divulgando a seguinte nota:
"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.
Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.
A proposta em tramitação, além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.
Espera a ANAMATRA que o Congresso Nacional examina e matéria com a necessária prudência.
Brasília, 7 de abril de 2015".
Caso seja aprovado pelas duas casas, o projeto de lei vai para sanção presidencial. Felizmente, a presidenta manifestou-se contrariamente a ele, e estou no aguardo de que ela o vete - só espero que não ceda em nome da ~governabilidade. Direito dos trabalhadores que foram conquistados a duras penas não é algo que se negocie, até porque todos sabemos que os nossos representantes na verdade representam os interesses apenas deles mesmos, pessoalmente, e o de seus financiadores (os empresários que investiram milhões e agora querem retorno).
Segundo o site da Câmara dos Deputados o PT, PCdoB e PSOL orientaram seus deputados a votarem contra o projeto. PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB e PROS deixaram os parlamentares livres e PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN, PSDB, PSD, PR, PSB, DEM, PDT, SOLIDARIEDADE orientaram os congressistas a votarem sim. Quem votou SIM é contra o trabalhador.

...............................................................................................................................................................

O Congresso Nacional da atual legislatura é o mais conservador dos últimos tempos e vem deixando isso muito claro com as últimas medidas que vem tomando.
Agora aqui eu vou dar a minha MINHA M I N H A opinião: aproveitando-se da atual situação de descredibilidade do governo federal perante a população, o Congresso vai utilizar-se do fato do governo ser contra o PL 4330/2004 pra ganhar apoio do povo.
Pra galera que já marcou protesto pro dia 12.04.2015 contra o governo federal, um recado: incluam na pauta de vocês o poder legislativo e exijam que o PL4330/2004 seja arquivado, destruído, incinerado e totalmente esquecido. 
Pelo andar da carruagem, logo mais a Câmara aprova o texto completo e envia pro Senado - que deve ser favorável. Então pldds, VETA, DILMA.

terça-feira, 7 de abril de 2015

IRRESPONSABILIDADE DA MÍDIA NA QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


A irresponsabilidade da grande mídia na divulgação de notícias chega a dar nojo.
Hoje vi no portal r7 uma matéria que me deixou constrangida. Constrangida porque foi colocada ali por alguém que não checou as informações e, aparentemente, não existe um superior que faça isso - ou que ordene que alguém o faça.
A matéria falava sobre a maioridade penal em diversos países do mundo. Eu vi a manchete e fui ler. Percebi que tinha algo errado quando li que dizia que na Alemanha e Itália a maioridade penal se dá a partir dos 14 anos. Eu já sabia que não e que, assim como no Brasil, nesses e em alguns outros países adolescentes a partir de determinada idade respondem por seus atos DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECIAL PARA ADOLESCENTES. Ou seja, na Itália e Alemanha, a partir  dos 14 anos, adolescentes não vão para cadeias comuns e não são julgados como adultos, diferente do que constava na referida matéria. É uma responsabilização diferenciada, feita pelo que se poderia chamar de jurisdição especial, assim como ocorre no Brasil. Aqui, qualquer pessoa que tenha (a partir de) 12 anos será responsabilizada pelos seus atos de acordo com legislação específica, no nosso caso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Como podemos ver, no Brasil a responsabilização começa ainda mais jovem que Alemanha e Itália, com 12 anos. 
No site do Ministério Público do Estado do Paraná existe uma tabela comparativa de diversos países com a idade de responsabilização penal juvenil e de adultos. E uma tabela muito fácil de se encontrar, diga-se de passagem. Uma simples pesquisa no google e encontramos diversos resultados de pesquisas mostrando isso. 
A grande mídia quer enfiar na cabeça da população que diminuir a maioridade penal é a solução dos nossos problemas (não que precise, parcela esmagadora já acha isso) de segurança pública.

.................................................................................................................................................

Grande parte da imprensa sempre martelou nesse ponto, mas  agora o nosso Congresso - que é uma bela porcaria - decidiu ganhar apoio da população ao propor uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) cujo objetivo é alterar o artigo 228 diminuindo a maioridade penal para 16 anos.
Ue, e por que diabos os nossos parlamentares iriam fazer isso justamente agora num momento em que o Brasil passa por problemas realmente sérios? Ora, querem que esqueçamos que boa parte deles tá envolvido na nos esquemas de corrupção da Petrobrás - e em muitos outros.
Reduzir a maioridade penal só vai aumentar a quantidade de presos no Brasil (que tem uma das maiores populações carcerarias do mundo) e aumentará a violência, por mais incrível que possa parecer, afinal, quem sai ressocializado do nosso sistema (nada) ressocializador? Só vai aumentar o número de reincidência. Ou alguém acredita que adolescentes de 16 anos vão sair da cadeia melhores? Se os adultos saem "formados" no crime, imagine adolescentes.
O engraçado que os deputados que pretendem diminuir a maioridade penal são os mesmos que há poucos dias estavam estupefatos com a novela Babilônia e queriam aumentar  a idade mínima indicada para assistir a novela (segundo eles, ela não era indicada nem mesmo para pessoas de 16 anos), uma vez que a trama continha situações que poderiam influenciar adolescentes. Estranho, não acham? Adolescentes de 16 anos não podem assistir novela, mas podem ser presos? Novela influencia, mas cadeia ta de boa, né.

Existem milhares de motivos para que a maioridade penal permaneça na casa dos 18 anos, poderia listar aqui, mas eu não sou nada e nem ninguém pra falar sobre isso, então, coloco uma sugestão: Por que dizer não à redução da idade penal. É da UNICEF (Fundação das Nações Unidas para a Infância, na sigla em inglês). Tem dados e explicações embasadas dos motivos da prejudicialidade de se reduzir a idade penal mínima.





P.S: mandei um comunicado de erro para o portal R7 sobre a tal matéria. Aguardo resposta e correção.

segunda-feira, 9 de março de 2015

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - DIA DE LUTA





Fiquei devendo um post do Dia Internacional da Mulher aqui no blog, consegui fazer algumas reflexões lá na rede social do mal depois de ver muita gente compartilhando aquelas imagens cheia de glitter e com rosas; depois de ver que (a maioria) dos publicitários errou a mão, de novo; depois de ver gente sendo hipócrita - e totalmente incoerente - que passou o dia todo desejando feliz dia da mulher pra depois xingar a presidenta de "puta", "vagabunda", "vadia", os velhos e conhecidos xingamentos atribuídos à sexualidade feminina, sem nem se darem conta de que discordar do governo não tem nada a ver com proferir esse tipo de insulto; depois de mais uma vez constatar que dia da mulher não é dia de comemoração, já que os misóginos e machistas ainda estão aí tentando nos silenciar, oprimir, matar, e que ainda somos chamadas de chatas quando reclamamos, compartilho minhas ideias:

Feliz dia da mulher pra todas nós que passamos o ano inteiro vendo publicidade machista; ouvindo comentários machistas nos culpabilizando por violência doméstica e estupro; lendo as matérias mais abomináveis de feminicídio que existem (e não é lá no Oriente Médio, não, é aqui mesmo); a nós que temos nossas vozes silenciadas toda vez que dizem que "mulher fala demais" e "mulher é barraqueira" e quando um homem faz o mesmo ele é apenas autêntico; enfim, a nós que lutamos para acabar com isso tudo, seja com ativismo de sofá, na rua, no trabalho rebatendo comentários machistas/misóginos, mas também para todas que ainda sofrem com o machismo mas ainda não se deram conta...é difícil perceber qualquer coisa sendo criadas imersas nessa cultura.
Dia da Mulher não é dia de rosa, nem de chocolate, nem de falar o quanto somos belas. Nós somos mais que isso.
E, por favor, não vamos esquecer que o sexo feminino é o sexo fundamental. A forma humana inicial é a feminina. O sexo masculino é uma espécie de defeito (e não o contrário, como os gregos acreditavam).

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

RESUMO LEI MARIA DA PENHA - PARTE II

A AUTORIDADE POLICIAL E A LEI MARIA DA PENHA

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; ADVERTÊNCIA:  o §3º do artigo diz que laudos ou prontuarios fornecidos por hospitais ou postos de saúde servem como meio de prova, podendo substituir laudo pericial formal
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; 
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público - aqui aplica-se o prazo do art. 10, CPP (10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto)
O rol acima é exemplificativo!


APLICAÇÃO CPP, CPC, ECA e Estatuto de Idoso

Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei. CONCLUSÃO: a lei maria da penha forma um verdadeiro microssistema protetivo da mulher.


JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Legislador previu a criação de órgão judicial próprio para julgar as causas que envolvam violência doméstica - juizados de violência domestica e familiar ´- art.  14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
ADVERTÊNCIA: JECCRIM é diferente de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, eles NÃO SE CONFUNDEM, até pq a lei 9099 não é aplicável em casos de violência doméstica, nem mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo (art. 41 da lei).

DÚVIDA:
E os casos de crimes dolosos contra a vida que envolvam violência doméstica, familiar ou afetiva,  julga o juizado de violência domestica ou o tribunal do juri?  A Lei Maria da Penha não faz distinção das causas, apenas diz que o JVDFM julgará todas, todavia a competência do Tribunal do Júri para julgamento de casos de crimes dolosos contra a vida é definida constitucionalmente (art.5º, XXXVIII, d) devendo ser respeitad. O STJ se colocou no sentido de que a Lei de Organização Judiciaria de cada estado que instituir o referido juizado poderá fazer com que o juizado conheça do crime até a fase da pronúncia (juízo de admissibilidade de acusação), depois os autos sao remetidos ao juiz presidente do tribunal do juri.


FORO DE ELEIÇÃO

Processos cíveis
Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.


Processo penal
Utilizam-se as regras do CPP - a competência será do lugar onde o crime se consumou, salvo nos casos de ação penal privada na qual o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração (art. 73, CPP).


REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA

Quando um crime de ação penal pública condicionada à representação for praticado contra uma mulher no âmbito da violência doméstica é possível a retratação? 

No CP, a pessoa pode se retratar na representação, contudo ela será irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP e art. 102, CP)
Na Lei Maria da Penha, segundo o art. 16 nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Obs: o artigo 16 usa a palavra "renúncia", contudo é uma atecnia legislativa, uma vez que renunciar quer dizer abrir mao de direito não exercido. No caso de retratação da representação, o direito (à representação) já foi exercido, logo a palavra correta sera "retratação".


AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE/CULPOSA QUANDO HÁ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Após o advento da lei 9099/95, os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa passaram a exigir representação para o prosseguimento da ação e são julgados nos juizados especiais. E esse mesmos crimes no âmbito da violência doméstica...deverá haver representação para a persecução penal? 

A posição antiga do STJ (por razões de política criminal) era no sentido de ignorar a disposição do art. 41 da lei 11340/2006 (veda a aplicação da lei dos juizados especiais) e exigindo a representação.
O entendimento ATUAL do (STF, ADI 4424) é que a ação penal é pública incondicionada - arts. 12, I art. 16 e 41 - exigir representação seria uma proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado, logo, LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


VEDAÇÃO DE "PENA DE CESTA BÁSICA" OU MULTA ISOLADA

Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa


MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (arts. 18 a 24)

Natureza jurídica: provimentos jurisdicionais de urgência, portanto, têm natureza cautelar;

Pressupostos: pela natureza cautelar, exige-se o binômio fumus boni iuris e o periculum in mora. Juiz precisa de cognição sumária - basta a plausibilidade do pedido. O magistrado poderá designar uma audiência de designação prévia (804, CPC).

Procedimento
Principio da jurisdicionalidade: só podem ser decretadas pelo juiz - cláusula de reserva jurisdicional.
Decretação na fase de inquérito deve ocorrer a requerimento do MP ou da ofendida e na fase judicial ex officio ou por provocação. APENAS NA FASE JUDICIAL O JUIZ PODE DECRETAR DE OFICIO.

Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente inclusive ser substituídas (art. 19, §2º).
Clausula rebus sic standibus - possibilidade de revisão das medidas cautelares (revogação ou nova decretação).
Em caso de indeferimento/revogação de medidade protetiva de urgencia, a lei nao diz qual o recurso, então, socorrendo-se do CPP, deverá ser interposto o  RESE (que não tem efeito suspensivo, o MP poderá entrar com MS para consegui-lo). O réu, por outro lado, em caso de decretação de medida protetiva, a poderá impetrar HC.


 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR

Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras - medidas em desfavor do agressor e que dizem respeito a sua pessoa
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento);
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida - aqui a decisão não pode ser genérica, o magistrado deve dizer quais lugares o agressor não pode frequentar;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar - restringir é limitar a local específico e/ou ordenar que seja supervisionada. Suspender visita é proibir;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios - alimentos provisórios (lei 5478/68) têm natureza de tutela antecipada. Alimentos provisionais são os alimentos ad litem, não têm natureza cautelar. Após executada a medida -  1ª posição: Maria Berenice Dias diz que é medida cautelar satisfativa, não sendo necessária proprositura de ação principal no prazo de 30 dias. 2ª posição: por ser cautelar, nao tem conteúdo satisfativo, seria necessário o ajuizamento da ação principal.

Possibilidade de requisição de força policial - art. 22, §3º   Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

art. 22, § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461, CPC -   medidas de apoio para as obrigações de fazer - intercâmbio legislativo.


MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA - arts. 23 e 24

Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento - depende de políticas públicas de criação desses locais. Caso o estado ou município não ofereça, pode ser impetrada Ação Civil Pública;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos - afastamento da vitima do lar A SEU PEDIDO. Medida satisfativa ou cautelar? Cautelar, devendo ser proposta ação autônoma.
IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida - para uma futura reparação civil nos casos de violência patrimonial.


COMPETÊNCIA CÍVEL E CRIMINAL DOS JVDFM

Competência dos JVDFM - REUNEM DUAS COMPETENCIAS, CÍVEL E CRIMINAL, PARA CONHECER, JULGAR E EXECUTAR OS ASSUNTOS ENVOLVENDO VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (art. 14).

Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.


DÚVIDA
Seria o art.33 inconstitucional por ter usurpado competência legislativa dos estados em matéria de organização judiciária ao estabelecer regras de competência de juízo para o julgamento das causas que envolvem violencia domestica? 
O enunciado 86 do encontro de juizes de JECRIMs e Turmas Recursais do RJ reconheceu a inconstitucionalidade do art. 33. O STF, no entanto, declarou a constitucionalidade do referido artigo na ADC 19/DF afirmando que a lei maria da penha nao usurpou competencia alguma, apenas previu a possibilidade de criação dos juizados de violencia domestica (nao obrigou nada), nao interferindo nas leis de organização judiciaria.


INAPLICABILIDADE DA 9099/95

Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099 inaplicabilidade da lei 9099/95 nas infrações com violencia domestica - em razão dos institutos despenalizadores.

Obs: a redação do art. 41 fala em CRIMES, mas e nos casos das contravenções penais? seria esse art. 41 aplicavel nos casos de contravenções? sim, por falta de tecnica legislativa, talvez, a redação do artigo saiu dessa forma, porém deve ser entendida como uma vedação que alcança todas as infrações penais (criterio dicotomico de infrações penais - crimes e contravenções).

Duas correntes: 1ª corrente (minoritária) - art. 41 inconstitucional: violação do principio da isonomia. O fato de o crime ser praticado contra a mulher não difere do cometido contra um homem no mesmo contexto de vulnerabilidade. Ex: pai comete crime de maus-tratos contra um filho e uma filha, em relação ao filho será punido de acordo com a 9099, no tocante à filha, pela maria da penha. Aqui, a vitima mulher seria mais protegida que o homem, mesmo ambos estando em situação de vulnerabilidade.  CONSEQUÊNCIAS DA INCONSTITUCIONALIDADE: aplicação dos institutos despenalizadores; representação nas lesões corporais leves e culposas 
2ª corrente (majoritária): constitucionalidade do 41 - não há desproporcionalidade do uso do sexo como critério de diferenciação pra incidência da lei penal, a lei traduz-se em ação afirmativa do estado para buscar isonomia material - historicamente a mulher é vulnerável e a intenção é equilibrar a desigualdade. CONSEQUÊNCIAS: às infrações de menor potencial ofensivo no âmbito da violência domestica, nao se aplica a 9099/95; incabivel o termo circunstanciado, se houver flagrante, lavra-se o auto de prisao em flagrante.


PRISÃO PREVENTIVA E A LEI MARIA DA PENHA

E se a medida protetiva for ignorada pelo agressor? O juiz pode usar a força policial, pode usar o 461, §§5º e 6º, CPC e a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva (312, III, CPP).

Dúvida:
BASTA O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA OU OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVEM SER PREENCHIDOS? O STJ decidiu que para decretar a preventiva nesses casos devem estar presentes um de seus fundamentos.